Header Ads

Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM

Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM

Veja a seguir o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM

O CBO 94 de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM é Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM.

O CBO 2003 de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM é 141615  - GERENTE DE LOGISTICA (ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO) 313415  - ENCARREGADO DE MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE MEDICAO E SIMILARES 325205  - TECNICO DE ALIMENTOS 342210  - DESPACHANTE ADUANEIRO 342315  - SUPERVISOR DE CARGA E DESCARGA 354205  - COMPRADOR 391115  - CONTROLADOR DE ENTRADA E SAIDA 391125  - TECNICO DE PLANEJAMENTO DE PRODUCAO 391135  - TECNICO DE MATERIA-PRIMA E MATERIAL 391205  - INSPETOR DE QUALIDADE 410105  - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 410205  - SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO 414105  - ALMOXARIFE 414110  - ARMAZENISTA 414115  - BALANCEIRO 414210  - APONTADOR DE PRODUCAO 414215  - CONFERENTE DE CARGA E DESCARGA 423105  - DESPACHANTE DOCUMENTALISTA 511210  - DESPACHANTE DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM) 514210 ----- 519110  - MOTOCICLISTA NO TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES 521125  - REPOSITOR DE MERCADORIAS 780105  - SUPERVISOR DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM 783225  - AJUDANTE DE MOTORISTA 784110  - EMBALADOR A MAQUINA 784205  - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUCAO.

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. No documento, são encontradas as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. Mas, vale ressaltar que a CBO não tem poder de regulamentar uma profissão, e sim um material que intitula e codifica todas as ocupações do país. A CBO é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.


A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional. A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico. Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/

Nenhum comentário