Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM
Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM
Veja a seguir o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM
O CBO 94 de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM é Qual o CBO de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM.
O CBO 2003 de OUTROS TRAB DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM é 141615 - GERENTE DE LOGISTICA (ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO) 313415 - ENCARREGADO DE MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE MEDICAO E SIMILARES 325205 - TECNICO DE ALIMENTOS 342210 - DESPACHANTE ADUANEIRO 342315 - SUPERVISOR DE CARGA E DESCARGA 354205 - COMPRADOR 391115 - CONTROLADOR DE ENTRADA E SAIDA 391125 - TECNICO DE PLANEJAMENTO DE PRODUCAO 391135 - TECNICO DE MATERIA-PRIMA E MATERIAL 391205 - INSPETOR DE QUALIDADE 410105 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 410205 - SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO 414105 - ALMOXARIFE 414110 - ARMAZENISTA 414115 - BALANCEIRO 414210 - APONTADOR DE PRODUCAO 414215 - CONFERENTE DE CARGA E DESCARGA 423105 - DESPACHANTE DOCUMENTALISTA 511210 - DESPACHANTE DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM) 514210 ----- 519110 - MOTOCICLISTA NO TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES 521125 - REPOSITOR DE MERCADORIAS 780105 - SUPERVISOR DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM 783225 - AJUDANTE DE MOTORISTA 784110 - EMBALADOR A MAQUINA 784205 - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUCAO.
Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. No documento, são encontradas as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. Mas, vale ressaltar que a CBO não tem poder de regulamentar uma profissão, e sim um material que intitula e codifica todas as ocupações do país. A CBO é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional. A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico. Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/
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